Golpes financeiros disfarçados de investimentos

30/11/2011 - 11:16h

Boletim consumidor-investidor: como identificar aplicações irregulares

Brasília – 30/11/2011 (MJ)

A edição de novembro do boletim publicado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em pauta golpes financeiros disfarçados de investimentos. O número traz orientações de como proceder para não cair em uma oferta irregular.

De acordo com o boletim, estar bem informado é o primeiro passo para escapar dos investimentos irregulares. É preciso investigar bem antes de investir: procure conhecer o mercado, a formação do investidor é uma atividade permanente. Além dos recursos oferecidos pelos participantes do mercado, consulte a área educacional do site da CVM - Proteção e Educação ao Investidor - ou o Portal do Investidor (www.portaldoinvestidor.gov.br).

Proteja suas informações (nunca entregue senhas a terceiros), acompanhe as operações e desconfie das promessas de retornos elevados com baixo risco. “Rentabilidade e risco andam de mãos dadas. Se é bom demais pra ser verdade, provavelmente não é”, alerta o boletim.

O sistema de distribuição de valores mobiliários é formado por instituições financeiras e outras entidades autorizadas pelo Banco Central a operar no país. Elas precisam ainda ser registradas junto à CVM, caso queiram atuar no mercado de valores mobiliários, tais como corretoras e distribuidoras. Ou seja, somente intermediários registrados podem ofertar valores mobiliários ao público, tanto diretamente quanto por meio da contratação de agentes autônomos de investimento.

Em caso de irregularidades, apresente sua denúncia ou reclamação à CVM. As demandas podem ser encaminhadas por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), no link “Fale com a CVM”, disponível no www.cvm.gov.br. A comissão vai investigar a reclamação, podendo aplicar as penalidades previstas na Lei nº 6.385/76. A irregularidade também será comunicada ao Ministério Público quando haja indícios de crime.

Clique aqui para ter acesso ao Boletim Investidor-Consumidor na íntegra.

Fonte: Direito do Consumidor

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